Mateus Henrique Lopes Julio
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Prezados, bom dia!
Tenho um cliente que terá um acompanhamento diferenciado pela SEFAZ/SP, através de Regime Especial de Ofício, para apuração e recolhimento do ICMS, conforme os artigos 488 e 489 do RICMS/SP.
Minha dúvida é: posso substituir uma GIA de meses anterioes ao do início do Regime Especial?
Grato por uma ajuda!