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Substituição de GIA em Processo de Regime Especial

Mateus Henrique Lopes Julio

Mateus Henrique Lopes Julio

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 09:47

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente que terá um acompanhamento diferenciado pela SEFAZ/SP, através de Regime Especial de Ofício, para apuração e recolhimento do ICMS, conforme os artigos 488 e 489 do RICMS/SP.
Minha dúvida é: posso substituir uma GIA de meses anterioes ao do início do Regime Especial?

Grato por uma ajuda!

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