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CC-e obrigatoria

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:01

Boa tarde
Segundo Ajuste SINIEF nº 07/2005 a carta de correção eletronica (CC-e) será obrigatória a partir de 01/07/2012. Minha pergunta é: pelo programa de emissão de NF-e do Estado SP utilizado hoje, eu consigo fazer a CC-e? Ou irão fazer um novo layout?
Desde já agradeço

Priscilla Oliveira de Paula
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:54

Olá, PAZ e BEM!

Somente um alerta: A carta de correção no emissor gratuíto já está disponível e já pode ser usada há algum tempo.
Porém não possui nenhuma forma por enquanto no emissor de imprimir e ver o retorno do SEFAZ (Dados como nº de protocolo, data de envio e mesmo os dizeres discriminados do que foi corrigido), até o momento quem já emitiu a mesma eletrônicamente teve que fazer a consulta no SITE e através do modelo antigo mencionar esses dados, já no sistema de terceiros já que virá uma resposta do SEFAZ virtual vai ter como deixar programado para visualização e impressão do documento com tais dados... não deixando de ser obrigatório a consulta no portal da NFe se realmente consta o documento enviado (CC-e).
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:17

Boa tarde!!!

A partir de 1º de julho começamos a emitir CC-e em nosso sistema comercial.
Até hoje emitimos somente 1 CC-e, onde foi gerado uma nº de sequência (nº 1), o protocolo de envio e retorno do envio.

Minha dúvida é a seguinte: A emissão de CC-e gera arquivo PDF e XML ??


Grato,

Otávio

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:34

Bom dia Jenny, obrigado pela resposta...

estava procurando a legislação que trata sobre este assunto, mas não encontrei, você saberia me dizer qual é?


Grato,

Otávio

Otávio C. Freitas
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 08:39

Em alguns estados:

ES: Art. 543-O-A do RICMS/ES.
MT: Portaria 163/2007.
PB: Art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.
PR: art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007 e Boletim Informativo 015/2012.
SP: Portaria CAT 161/11 – Art. 38-B c/c Art. 183, § 3° do RICMS/SP.

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