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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição Tributária

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:09

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, da qual está difícil achar uma resposta.

Sou de SP e vendo para Minas, esses estados possuem protocolos ST da maioria dos produtos que eu vendo. Normalmente quando eu vendo para MG eu verifico no protocolo quais os produtos possuem ST, calculo aplicando o IVA e fazendo o calculo ajustado, recolho a guia e pago.

Agora me surgiu uma dúvida, pois estudo contabilidade e um debate em sala foi comentado que, quando efetuo uma venda para MG primeiramente verificamos se o produto já teve a ST recolhida na minha compra (p/ Estado de SP), se foi recolhido eu devo vender dentro do Estado SP a base de calculo e o ICMS zerados e CFOP 5.405 e CST 060 e o mesmo para o estado de Minas trocando o CFOP p/ 6.405 calcular apenas a diferença de Estado ( no caso 6%) e CST 060. Pois entende que como esses estados possuem protocolo e o produto já teve a retenção do imposto não se deve cobrar pois ocorre bitributação. Agora caso o produto no estado de SP (minha compra) o produto não foi recolhido a ST dai na venda para MG eu devo cobrar a ST e com CFOP 6.405 e CST 010. Gostaria de saber se está correto.

Conto muito com a ajuda de vocês, pois se estiver correto a informação acima, estou fazendo tudo errado na empresa, e gostaria muito de acertar.

Desde já agradeço a ajuda.

Att,

Adriana Silva

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:11

Bom dia

Estou com uma duvida tem uma empresa que compra capacetes de RS quando a mercadoria entra em SP é feito o recolhimento da GNRE

Quando vendo esta mercadoria para MG terei que recolher novamente a GNRE ?

Obrigada

Claudia

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:15

Boa tarde Claudia,

Você terá que consultar o protocolo do estado de MG e ver se pelo NCM do produto ele terá ST ou não. Se tiver também será necessário o recolhimento antecipado da ST.

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:26

Boa Tarde

Se os produtos em questão tiverem protocolo com o Estado de São Paulo, você precisará saber se sua venda será para:
- CONSUMIDOR FINAL
- PARA SER INDUSTRIALIZADO ou
- PARA REVENDA

caso seja CONSUMIDOR FINAL, será cobrado o diferencial de alíquota por substituição tributária

ou se for para ser industrializado,a venda será sem Substituição Tributária

senão, se for para revenda,aplicará as regras da Substituição Tributária normalmente

OBS: NÃO EXISTE CFOP 6.405, NESSES CASOS, O CFOP A SER UTILIZADO SERÁ O 6.403

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:34

Boa Tarde

Claudia,é a mesma situação da Adriana, você precisará verificar em qual situação que eu citei no tópico acima você se enquadra.

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:50

Obrigada Triciane pelo retorno,

Hoje eu verifico para qual tipo de cliente vendo, assim como você informou acima.

mais como será a CST? o escritório me disse que, se em SP o produto teve a ST recolhida, nas minhas vendas a ST em SP tará a base de calculo e o ICMS zerados CFOP 5.403 e CST 060 porque o ICMS foi cobrado anteriormente por ST, e que nas vendas em MG será igual, CFOP 6.403 CST 060, mais se o produto em SP não teve a retenção da ST dai vendo para MG com o CFOP 6.403 CST 010 tributada e com cobrança do ICMS por ST.

Você não tem ideia de como isso ta me confundindo, pois algumas pessoas me dizem que desta forma está correta pelo fato dos estados possuírem protocolo, diz entenderem que já foi recolhido da cadeia toda (da industria até o consumidor final) e que nesses casos devo somente recolher a diferença de aliquota.

Muito obrigada pela sua atenção.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:51

tenho sim hihihihihi a Substituição Tributária deixa qualquer pessoa louca kkkkkkk

Quanto a venda de dentro do estado de São Paulo, está correta, mas o CFOP seria 5.405 em se tratando sub.trib.recolhida anteriormente, agora, quanto a venda fora do estado, entendo que independente de vc ter recebido a mercadoria sem a ST recolhida, você terá que efetuar o recolhimento se for revenda, seguindo o esquema acima citado.
Quanto a CST, acredito que será a 030, porém irei ver com minha assessoria e volto a postar aqui.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:41

Boa Tarde

Obrigada pela mensagem acima!

Em resposta, a nossa Consultoria foi informado que:
Pelo fato da nota fiscal ter vindo com os CFOPs 5.405 e 5.401, entende-se que a Substituição Tributária tenha sido recolhida em outro momento.E quanto as revendas desses produtos para fora do Estado, deverá verificar na legislação do Estado de destino a tributação para mercadoria "conforme já postamos anteriormente".
Revenda fora do Estado CFOP 6.403 CST 010.

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:38

Boa tarde Triciane,

Pelo que entendi lendo a legislação, o certo é para os produtos com regime de ST para vendas interestadual e que estejam no protocolo são:

"6.403 Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib.substituto"

"6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente" e todos eles com CST 010.

Bem, como disse para João. Aquele que acha que dificil de entender são as mulheres, eles não conhecem a Legislação Tributária.

Agradeço muito Triciane a sua atenção, tenha uma excelente semana.

Abç.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:45

Boa tarde!
Recebi uma nota fiscal de um fornecedor, a nota fiscal contém auto peças com susbtituição tributária, porém na nota ele calculou com o mva antigo, de 40%, sendo que o correto seria calcular com mva 65,10%.
Neste caso, como o calculo esta com aliquota errada, consequentemente o valor total da nota tb esta errado fazendo com que eu pague um valor menor do que deveria. Se eu der entrada nesta nota fiscal com esse valor mesmo depois posso ter algum problema com o fisco?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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