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Restituição de ICMS - Creditamento escrita fiscal

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 11:34

Bom dia. Uma empresa recebeu do estado de Minas Gerais o direito de restituição de ICMS mediante creditamento na escrita fiscal de ICMS. Porém os produtos a qual a empresa comercializa estão sujeitos a ST impedindo o abatimento deste crédito com débitos na saída. Assim minha dúvida é se existe a possibilidade de a empresa transferir este crédito a outra empresa, ou seja, este credito pode ser tratado como "Crédito Acumulado".

att

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:18

Boa tarde João Pedro!

Você está dizendo que a empresa recebeu o direito de restituição de ICMS, mas qual a origem deste ICMS?
Foi recolhimento à maior ou indevido que a empresa fez?
O RICMS prevê apuração de crédito acumulado em virtude de saídas com isenção, diferimento ou redução de base de cálculo.
Ou seja, empresas que tem a saída sem debitar ICMS, mas com manutenção de crédito nas entradas, ocorrendo com isso o acumulo de crédito de ICMS.
É feita uma apuração pelo custo através do Demonstrativo de Crédito Acumulado de ICMS (DCA-ICMS) previsto no Regulamento do ICMS, não sei se seria o cado desta empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELIENE PEREIRA DA SILVA

Eliene Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:30

Boa Tarde!
fazemos a contabilidade de uma distribuidora de medicamentos, e agora surgiu um fato novo. a empresa pediu de um determinado fornecedor, a mercadoria chegou foi dado entrado tudo certo. porém ao manusear para deposito alguns vidros caiu e quebrou. o que devo fazer para dar baixa no estoque? fico muito grata com a ajuda de voces!

Obrigada
Conteg Contabilidade

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 17:14

Gilberto, primeiramente obrigado pela resposta. O caso é o seguinte, a empresa é uma distribuidora de Papel A4, ela pagou a ST na entrada da mercadoria, porém a saída ocorreu para outra UF da Federação, ou seja, não ocorreu o fato presumido. (A UF na ocasião não tinha protocolo com MG). Desta forma foi solicitada a restituição da ST paga, para abatimento com ST, e do ICMS destacado na NF de compra, que não foi utilizado na apuração, para creditamento na escrita. Acontece que agora a empresa não tem produto sem ST, e tem protocolo entre os estados, ou seja, não há hipótese de débito de ICMS, assim temos um montante considrável de crédito sem forma de utilizá-lo, a ideia era trabsferi-lo, mas não acho nada na legislação que permita.

ATt

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:51

Boa tarde João!

Eu não conheço a fundo o RICMS-MG, sou de São Paulo e por isso utilizo mais este aqui.
Mas creio que possa ser feito os pedidos através de crédito acumulado utilizando o DCA-ICMS, para isso você precisa ficar ciente que o Fisco irá conferir, fiscalizar toda a escrituração deste período, precisa ver se está correta, pois se houver alguma irregularidade eles cobram com Auto de Infração e Imposição de Multa.
Leia atentamente o capítulo sobre ICMS ACUMULADO no RICMS-MG e veja se há algum impedimento de acordo com as características da empresa; atividade, tributação, etc...

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