Boa noite Mauricio !
A importação se refere a uma aquisição?
Se positivo nada nesta situação de uma Empresa enquadrada no Simples Nacional lhe permite que esses valores de icms sejam mantidos na sua escrituração nas colunas proprias.
O icms é calculado de acordo com o enquadramento tributario do fornecedor e a importação é apenas transferencias de dados fiscais. Alem do exemplo que citou ,ocorrerá tambem situações com o icms da operação propria do fornecedor.
A legislação continua a mesma e não se alterou no seu caso.
Voce deve alterá-los para que cumpra com a legislação em vigor;
No ambito Federal, o artigo 23 :
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Dos Créditos
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
E no ambito Estadual , o artigo 278;
RICMS/SP
SUBSEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).
§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:
1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";
2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
At;