ao Companheiro Gabriel eu não sou destes estados, porem encontrei esses dados talvez possa ajuda-lo
Redução na base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja de 10,15%, na hipótese de mercadorias adquiridas de outros Estados destinadas a comercialização, conforme previsto no art. 50 do Anexo VIII do RICMS/MT
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 50 do Anexo VIII do RICMS/MT
OBSERVAÇÕES
A base de cálculo será reduzida, para efeito do cálculo do cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais, destinadas a contribuintes que operem com comércio de material de construção ou elétricos, enquadrados nos CNAEs relacionados no artigo 50 do Anexo VIII do RICMS/MT. O cálculo será efetuado de forma diferenciada, aplicando-se a MVA de 45% de modo a compor a base de cálculo da substituição tributária. Sobre esta base de cálculo, será aplicado o percentual de 7%, e o valor resultante será o devido por substituição tributária (não se admitindo, portanto, qualquer abatimento). Este cálculo resultará em uma carga tributária de 10,15% do valor da operação, a ser recolhido a título de substituição tributária.
Nas operações internas, será aplicado o regime da substituição tributária somente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais, em relação às operações subsequentes, conforme expresso no artigo 289, inciso III, do RICMS/MT.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA