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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tomador não recolhe INSS e ISS descontado em NF.

Alex José de Siqueira

Alex José de Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 07:51

Prezados(as),

na emissão da nota fiscal de serviços, descontamos o percentual de 11% do INSS e o ISS, que o tomador deve recolher em nome da empresa prestadora. Minha pergunta é: Se o tomador não recolher o INSS e ISS gera algum tipo de restrição/débitos ao prestador de serviços na hora de emissão de certidões??

Obrigado.

MARIANE MARIE DE OLIVEIRA

Mariane Marie de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:25

Olá Alex,

Já aconteceu várias vezes essa situação com empresas aqui do escritório, acredito eu que não tenha problema algum futuramente ao prestador. Poís a responsábilidade pelo recolhimento é do Tomador. É importante você verificar também como foi feito o pgto da NF..se foi valor Liq ou Bruto? se foi pago o bruto, a empresa prestadora terá que delvover a diferença e exigir que o Tomador faça a retenção.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 19:41

Olá Alex e mariane,observem a legislação municipal em relação ao ISS,sou fiscal tributário de São José dos Pinhais,sendo que nosso codigo permite a cobrança do prestador caso o tomador nao realize o pagamento,mesmo em casos em que ocorre a substituição tributária, mas isto é muito raro , em 3 anos de fiscalização não vi aconteçer ainda.

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