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Crédito de ICMS sobre energia elétrica

Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 10:57

Bom dia a todos!!

Estou com a seguinte situação: Uma empresa "Distribuidora", pode aproveitar o crédito de ICMS constante na NF de energia elétrica?
Eu pesquisei, no Fórum e na legislação, e encontrei algumas situações na Lei Complementar 87/96, na Lei Complementar 102/00 (quando restringiu o crédito às 3 hipóteses) e depois a questão da validade na Lei Complementar 122/06.

Na legislação citada acima, não encontrei uma posição sobre tais créditos para empresas comerciais distribuidora.

Desde já agradeço o apoio de todos.

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
[email protected]
Skype: danilo.contabil1
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 13:59

Boa tarde Danilo!

Por se tratar de uma distribuidora, a unica hipótese de tomar creditos sobre aquisição de energia elétrica, é se houver exportação de mercadorias, conforme consta na alinea 'c', Inciso II, Art. 33 da LC 87/96.
Neste caso deve ser feito o calculo do percentual da exportação sobre o total do faturamento, e nesta mesma proporção será tomado o crédito constante na fatura de energia eletrica do periodo.

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