Henrique Crepaldi Fenali
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 1
acessos 628
Henrique Crepaldi Fenali
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Henrique Crepaldi Fenali
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia amigos. Os órgãos da CIDASC dos municípios estão exigindo a pouco mais de 2 meses, que na transferencia de propriedade de um animal bovino, que é o caso da nossa região, seja apresentada os documentos fiscais da operação de venda. No caso de troca entre agricultores não existe o destaque de imposto, cabendo apenas ambos levarem as contranotas e prestarem contas. Minha dúvida paira sobre a pessoa física (não produtor rural) e que vende este animal para um produtor. Como fica a questão do imposto para esta pessoa? Existe algum benefício para esta operação, porque este indivíduo deverá preencher uma NFAe no site da SEF-SC para fazer a transação.
Conto com a colaboração dos colegas, obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.