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Retenção de ISS - Simples Nacional

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:47

Bom Dia

Estou com uma dúvida, há um cliente nosso prestador de serviço de mecanica/funilaria.

Esse cliente prestou serviço para uma empresa do municipio de São Paulo e reteve o ISS em 2% (sua atual alíquota no Simples), porém a empresa Tomadora alega que o correto é reter os 5% que é a atual alíquota no municipio de São Paulo.

Como o serviço foi prestado aqui no municipio do prestador (Santos) o ISS é repassado para Santos, estou certo? O correto era o prestador não reter o ISS e recolher no Simples ou retém o ISS se o tomador ser cadastrado em Santos.

O que acham?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:00

Bom dia Marcio dos Santos.

O artigo 6º, § 2º da Lei Complementar Federal 116/2003, dispõe que são responsáveis pelo recolhimento do ISS, o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista de serviços anexa a Lei Complementar.


Da Alíquota a Ser Aplicada nas Retenções de Serviços Prestados por Empresas do Simples Nacional
Tendo em vista que as empresas do Simples Nacional observam regras e alíquotas próprias para o recolhimento de alguns impostos, dentre os quais o ISS, de acordo com o artigo 21, § 4º, I da Lei Complementar 123/2006, a retenção de ISS na fonte, referentes aos serviços prestados por microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá observar a alíquota prevista em seus Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
Logo, para que o tomador efetue o recolhimento do ISS devido pelo serviço prestado por empresa do Simples Nacional, deverá observar as alíquotas específicas para as empresas do Simples Nacional, sob pena de ineficácia deste regime, o qual tem como objetivo incentivar as microempresas e empresas de pequeno porte, favorecendo-as com a dispensa de algumas questões burocráticas, e principalmente com a diminuição da carga tributária.
Quando o serviço sujeito à retenção for prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Li Complementar 123.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:11

Caro Marcio dos Santos Florencio o serviço de funelaria e mecanica está previsto na lista de serviço no subitem 14.01 (Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .) e esse subitem (conforme art 3º da LC 116/2003) tem de ser pago onde a empresa prestadora está estabelecida.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:14

Caro Ricardo Rodrigues da Silva quanto a retenção vai depender de legislação municipal a respeito (apesar que todo ente federativo é obrigado a reter). Mas quanto ao fato de estar ou não no DAS vai depender de como vc vai escriturar, com ou sem ISS retido.


Att, Reinaldo Fonseca


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Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:19

Sendo devida a retençao do ISS, a faixa dele no simples nacional sendo 2% para o ISS, independente do minicipio prestado, segue-se a aliquota no qual ele enquadra-se no simples nacional.

Quanto, o local que deve-se reter o ISS ja nao poderia lhe ajudar, pois, conheço a regra em Salvador, que segue o codigo tributario do mesmo, no Art. 85, onde tem os criterios para consederar as atividades que pagam o ISS fora do municipio, quando da retençao e/ou prestaçao do serviço.

Aconselho a ler o codigo tributario de Santos e Sao Paulo, porem, por experiencia, Sao Paulo, para nao "reter" o ISS para o mesmo, pede que o cliente de fora do municipio, faça um cadastro, enviando documentacao via correio, quando a retencao nao for devida.

Espero ter ajudado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 13:33

Caro Anderson Souza dos Santos a retenção é prevista no art. 3º da Lei Complementar Federal 116/2003 inclusive para o Simples Nacional, pois a Lei C. 123 cita a 116.


Att, Reinaldo Fonseca


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