Marcia Aparecida Sorge
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia!
Estou com uma dúvida em relação a doação de uma mercadoria sujeita ao ICMS-ST. Compramos um TV cuja NCM 85287200 para fazermos uma posterior doação a um de nossos clientes. A questão é, que não tomamos o crédito do ICMS pois trata-se de mercadoria sujeita ao ICMS-ST e vamos emitir a NF-e de doação com o débito do ICMS. Existe alguma forma para recuperarmos o crédito do imposto? Agradeço.