x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.093

Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:55

Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida, cuido de uma empresa de transportes rodoviários, ela passa muito em pedágio e me envia só aquele comprovante pequeno do pedágio.
A empresa do pedágio poderia me enviar uma nota fiscal com o total do mês inteiro?
De acordo com o empresário, a empresa do pedágio disse que esse comprovante que nos entregam logo quando pagamos ja é uma NF deles e eles não são obrigados a emitir essa nota.
Eles estão certo?

Grato.
Att,

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:00

Luiz,
O pedágio dever ser contabilizado pelo comprovante emitido na praça de pedágio.

Sds.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:33

Desconheço alguma legislação que trate da obrigatoriedade de emissão de NF para empresas concessionárias de rodovias. O que acontece em alguns casos é o agrupamento dos pedágios em uma fatura de cobrança onde consta CNPJ e demais informações da empresa, poré, não é um documento fiscal. Não é incorreto contabilizar os comprovantes avulsos. Prestamos serviços para diversas empresas transportadoras e é assim que tratamos a contabilidade.

Sds.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.