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Cancelamento de Nota Fiscal

Ricardo Nestlehner

Ricardo Nestlehner

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:39

Oi pessoal!
Estou precisando de uma ajuda para a seguinte questão.
Um fornecedor emitiu uma nota fiscal completamente divergente do nosso pedido de compras. Todavia, o fornecedor alega que não pode cancelar a nota porque já foi carimbada polo Posto Fiscal. Desconheço oo impedimento de cancelar uma nota porque ela foi carimbada. Alguem pode me orientar?
Obrigado,

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:47

Ricardo Nestlehner, boa tarde!

Conforme a Nota Técnica 2011/007 publicada pela Receita Federal, a partir de 02/01/2012, o prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente será de 24 horas (1 dia), contando a partir do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da nota pelos Fiscos estaduais (da unidade federada emitente), desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço (conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010).

Observando o trecho em destaque, quando a circulação da mercadoria já ocorreu a Nfe não poderá ser cancelada, mesmo estando dentro do prazo de 24 horas.

Neste caso, aconselho você a dar entrada da NFe e logo em seguida emitir uma nota fiscal de devolução, mas antes disso, entre em contato com seu fornecedor para saber se o mesmo aceitará este procedimento.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas

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