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Confirmação de calculo ICMS ST Ajustado

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:35

Boa tarde!
Pessoal, gostaria de uma confirmação de calculo de MVA Ajustado.

Dados para calculo:
Mercadoria papelaria sai de SP para BA ( tem convênio e protocolo );

MVA Original:73,35 %
MVA Ajustado: ??????
Aliquota Interna: 17%
Aliquota Interestadual: 7%

Formula: MVA Ajustado = ((1-MVA ST Original)x(1-Alq Interna)/(1-Alq interestadual))-1

Cheguei ao MVA Ajustado de 94,24%
Poderiam confirmar se realizei o calculo correto?
Muito Obrigado!

2º Pergunta:

Tal operação acima é realizada em São Paulo por empresa Optante pelo Simples Nacional. Esta correto realizarmos esta guia por ser emrpesa optante pelo simples nacional?

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:59

Paulo Souza, boa tarde!

Quanto ao cálculo, a MVA Ajustada está correta (94,24%).
Ontei postei em um outro tópico uma planilha de excel para calcular ICMS ST, se você quiser dê uma olhada clique aqui.

Em relação a 2ª pergunta não sei te falar, também tenho essa dúvida. Vamos ficar no aguardo e ver se algum outro colega pode nos ajudar.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:07

Muito Obrigado! Parabens! Ficou Muito bacana a planilha!

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Aline Soares

Aline Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:14

Paulo e Otávio, Bom dia!
Em relação a 2ª pergunta:
Tal operação acima é realizada em São Paulo por empresa Optante pelo Simples Nacional. Esta correto realizarmos esta guia por ser emrpesa optante pelo simples nacional?

O Contribuinte Paulista OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, que na condição de substituto, realizar operações sujeitas ao regime de ST para outro estado que mantenha convênio ou protocolo com o estado de São Paulo, passam a adotar, para efeito de determinação da base de cálculo da ST, os percentuais de "MVA-ST ORIGINAL" estabelecidos em Convênio ou Protocolo ou na legislação da unidade federada destinatária da mercadoria.

Base legal convênio ICMS 35/2011.

Att,

Aline Soares

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