Cristiane de Fátima Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite,
Uma das filiais da empresa para a qual trabalho foi nomeada substituta tributária do ISS, já é feita a retenção dos serviços tomados conforme legislação municipal que se orienta na lei complementar 116/2003, ou seja são retidos todos os serviços tomados relacionados nos incosos de I a XXII do artigo 3. Agora a empresa como substituta tributária deve fazer retenção de quais serviços? Dos relacionados nos incisos I a XXII (art. 3) ou de todos os serviços listados no anexo da lei complementar 116/2003?
Existe fundamentação legal explicita ou é só entendimento da lei?
Obrigada,
Cris