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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa nomeada substituta tributária do ISS

Cristiane de Fátima Ribeiro

Cristiane de Fátima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 20:11

Boa noite,

Uma das filiais da empresa para a qual trabalho foi nomeada substituta tributária do ISS, já é feita a retenção dos serviços tomados conforme legislação municipal que se orienta na lei complementar 116/2003, ou seja são retidos todos os serviços tomados relacionados nos incosos de I a XXII do artigo 3. Agora a empresa como substituta tributária deve fazer retenção de quais serviços? Dos relacionados nos incisos I a XXII (art. 3) ou de todos os serviços listados no anexo da lei complementar 116/2003?
Existe fundamentação legal explicita ou é só entendimento da lei?

Obrigada,
Cris


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:03

Cara Cristiane de Fátima Ribeiro como a empresa já fazia a retenção em nada vai mudar, vc tem de continuar seguindo a LC 116/2003 da mesma forma. O que muda é que a empresa substituta tributária é a "devedora" do imposto.


Att, Reinaldo Fonseca


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