Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos,
Já procurei em tópicos, já li a Lei do ISS de São Paulo, e não consegui encontrar nenhuma proibição nesse sentido, então peço ajuda se alguém souber me informar:
- É possível uma pessoa física, participar de duas sociedades uniprofissionais?
Hoje ele já tem uma sociedade, inscrita como 01546 (Engenharia) na Prefeitura de São Paulo, e pretende criar uma nova sociedade com outro sócio nos mesmos moldes da primeira.
Agradeço qualquer ajuda.