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Sócio em duas Sociedades Uniprofissionais (SP)

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:41

Bom dia a todos,

Já procurei em tópicos, já li a Lei do ISS de São Paulo, e não consegui encontrar nenhuma proibição nesse sentido, então peço ajuda se alguém souber me informar:

- É possível uma pessoa física, participar de duas sociedades uniprofissionais?

Hoje ele já tem uma sociedade, inscrita como 01546 (Engenharia) na Prefeitura de São Paulo, e pretende criar uma nova sociedade com outro sócio nos mesmos moldes da primeira.

Agradeço qualquer ajuda.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:49



Pode sim! Ela pode participar de quantas sociedade quiser!

Agora para participar de regimes tributário como simples nacional
ela tb pode mas não pode ferir algumas regras como ultrapassar faturamento estipulado pelo simples ter divida na PGFN algumas outras.

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