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Devolução de empresa do simples para empresa norma

Weber Luvisa

Weber Luvisa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:26

Conforme norma:

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para
documentar suas operações, NÃO MAIS emitirão suas notas fiscais conforme mencionada acima e SIM,
deverão destacar a base de cálculo do ICMS e do IPI quando houver, indicando nos campos próprios da
NF-e referentes à devolução, conforme dispõe o parágrafo 7º da Resolução CGSN 94/2011.

Para emissão de NF-e de devolução incluir estes campos como se a empresa do simples fosse normal ou informar no XML em campos especificos para a devolução.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:11

olá Weber Luvisa, ao devolver o produto a CST do ICMS a ser utilizado é o 900.

Ao selecionar esse código (900), deverá ser liberado para preenchimento os campos base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.

Portanto, não são campos específicos de devolução, os impostos serão destacados normalmente.

Lembrando que o PIS/COFINS não serão destacados ok. informar CST 08 para eles.

espero ter ajudado.
abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
valeria barros

Valeria Barros

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:47

Boa tarde:
Estou com uma terrivel duvida: somos optantes pelo simples nacional, tenho que remeter uma mercadoria que veio com defeito para Canoas/RS, e um amigo contabil, esta me exigindo que a nfe de remessa para troca seja emitida sem destacar o ipi, que some no valor total da nota, e que seja apenas explicado de que se trata o valor acrescido no campo informações. a meu ver está até correto, se o meu emissor aceitasse essa operação, de acrescentar um valor no total sem especificar do que se trata o acrescimo. Mas quando seleciono especie: devolução para troca, o meu sistema me possibilita informar o ipi, mesmo eu sendo do simples, aí o governo autoriza, mas ele insiste em me dizer que não posso destacar o ipi. e agora, como faço isso. ele está certo e eu errada? como emito essa nfe então?
ex: minha compra:
1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15= vr. total da nota 213,12

minha devolução:
1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15= vr. total da nota 213,12

ele quer que eu devolva:
1 balança 202,97= vr. total da nota 213,12
complementares:1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15 = vr. total da nota 213,12
mas a receita não autoriza. diz que o vr. total da nfe diverge do total do produto. e aí meus amigos?
onde se aplica a resol 94 do cgsn de 11/2011:art 57
"§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)"
é so pra icms ou tambem para IPI?
aguardo resposta

Weber Luvisa

Weber Luvisa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:00

Coloque o valor nas despesas acessórias e informe o motivo nos dados adicionais, este procedimento esta meio confuso mesmo, alguns dizem para fazer assim e outros dizem para fazer pelos campos próprios da nota.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para
documentar suas operações, NÃO MAIS emitirão suas notas fiscais conforme mencionada acima e SIM,
deverão destacar a base de cálculo do ICMS e do IPI quando houver, indicando nos campos próprios da
NF-e referentes à devolução, conforme dispõe o parágrafo 7º da Resolução CGSN 94/2011.

Abaixo reproduzimos a obrigatoriedade conforme § 7º do Art. 57 da Resolução CGSN 94/2011.

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:11

Boa tarde,

Segue um link com informações de procedimentos de alguns estados. Esta questão está muito confusa a ponto de orientarmos nossos clientes a emitirem a NF de devolução apenas destacando os impostos no campo de informações complementares, sem somar ao total da NF, uma vez que alguns conseguiam, outros não.

www.ponticellicontabilidade.com.br

A alguns dias atrás teve um cliente que me passou uma legislação que nem mesmo o IPI seria necessário somar ao total da NF, apenas informar no campo de informações complementares.

Estamos verificando se esta situação procede.

Abs.

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