Boa tarde:
Estou com uma terrivel duvida: somos optantes pelo simples nacional, tenho que remeter uma mercadoria que veio com defeito para Canoas/RS, e um amigo contabil, esta me exigindo que a nfe de remessa para troca seja emitida sem destacar o ipi, que some no valor total da nota, e que seja apenas explicado de que se trata o valor acrescido no campo informações. a meu ver está até correto, se o meu emissor aceitasse essa operação, de acrescentar um valor no total sem especificar do que se trata o acrescimo. Mas quando seleciono especie: devolução para troca, o meu sistema me possibilita informar o ipi, mesmo eu sendo do simples, aí o governo autoriza, mas ele insiste em me dizer que não posso destacar o ipi. e agora, como faço isso. ele está certo e eu errada? como emito essa nfe então?
ex: minha compra:
1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15= vr. total da nota 213,12
minha devolução:
1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15= vr. total da nota 213,12
ele quer que eu devolva:
1 balança 202,97= vr. total da nota 213,12
complementares:1 balança 202,97 + ipi 5% 10,15 = vr. total da nota 213,12
mas a receita não autoriza. diz que o vr. total da nfe diverge do total do produto. e aí meus amigos?
onde se aplica a resol 94 do cgsn de 11/2011:art 57
"§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)"
é so pra icms ou tambem para IPI?
aguardo resposta