Samuel Flávio de Oliveira Domingues
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Minha dúvida é a seguinte:
Tenho uma empresa de transportes com sede aqui no Ceará. Ela presta serviços de fretes à uma
empresa do Piauí.
Descrição da operação:
Nossos caminhões saem do Ceará, pegam a mercadoria no Piauí e voltam pra deixar aqui no Ceará.
O fato Gerador do ICMS ocorre no Piauí. Segundo a nossa legislação aqui do Ceará, o ICMS é devido no local
da prestação de serviço, ou seja, no Piauí. Portanto não pagamos ICMS dessa operação ao Ceará.
Bem, sendo assim, segue alguns questionamentos:
1. Como fazemos para pagar o ICMS devido no Piauí?
2. Qual a Base de Cálculo do ICMS nessa operação?
3. Qual a alíquota nessa operação?
3. Como se faz o cálculo do ICMS?
4. Existe algum crédito presumido pra abater no ICMS sobre o frete?
Exemplo:
Fiz um frete baseado nas informações acima. Saí do Ceará, prestei serviço de frete para uma empresa do Piauí e vim
deixar a mercadoria aqui no Ceará.
Preço do Frete: R$ 1.000,00
Supondo-se que a alíquota seja de 17%, o ICMS daria R$ 170,00.
Tenho que pagar os 17% em cima do valor do frete? Não posso usar alguma dedução, como por exemplo, um crédito
presumido para abater no valor do ICMS?