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Transporte iniciado em outro estado

SAMUEL FLÁVIO DE OLIVEIRA DOMINGUES

Samuel Flávio de Oliveira Domingues

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:14

Minha dúvida é a seguinte:

Tenho uma empresa de transportes com sede aqui no Ceará. Ela presta serviços de fretes à uma

empresa do Piauí.

Descrição da operação:

Nossos caminhões saem do Ceará, pegam a mercadoria no Piauí e voltam pra deixar aqui no Ceará.

O fato Gerador do ICMS ocorre no Piauí. Segundo a nossa legislação aqui do Ceará, o ICMS é devido no local

da prestação de serviço, ou seja, no Piauí. Portanto não pagamos ICMS dessa operação ao Ceará.

Bem, sendo assim, segue alguns questionamentos:

1. Como fazemos para pagar o ICMS devido no Piauí?
2. Qual a Base de Cálculo do ICMS nessa operação?
3. Qual a alíquota nessa operação?
3. Como se faz o cálculo do ICMS?
4. Existe algum crédito presumido pra abater no ICMS sobre o frete?

Exemplo:

Fiz um frete baseado nas informações acima. Saí do Ceará, prestei serviço de frete para uma empresa do Piauí e vim

deixar a mercadoria aqui no Ceará.

Preço do Frete: R$ 1.000,00

Supondo-se que a alíquota seja de 17%, o ICMS daria R$ 170,00.

Tenho que pagar os 17% em cima do valor do frete? Não posso usar alguma dedução, como por exemplo, um crédito

presumido para abater no valor do ICMS?

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