Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia colegas.
Tenho uma situação e gostaria do parecer dos Srs.
Indústria cerâmica(telhas) do estado de São Paulo, enquadrada no Simples Nacional começou a adquirir cavacos de pinuus para 'queimar' nos seus fornos.
As nota de compra são de empresa enquadrada no RPA e vem com a seguinte observação:
ICMS Diferido conforme Artigo 350, VII do RICMS/SP.
Analisando o artigo, reparei que o diferimento será interrompindo na saída do produto da Indústria.
Só que como a indústria é Simples Nacional, ela recolhe o ICMS pelo DAS.
É necessário recolher o ICMS que a empresa pagaria caso fosse RPA?
obrigado.
Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...