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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Saída de DANFE

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:33

Bom dia, Rafael!
Normalmente existe um prazo determinado de três dias
para quem esta recebendo a mercadoria. O mais correto seria encaminhar a mercadoria no ato da emissão, caso haja alguma divergencia na nota, tem como ser cancelada em 24h.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:18

Fundamento legal.

art. 204 do RICMS/SP é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do IPI ou do ICMS.

Carlos Alberto Gama.
http://faturista.blogspot.com

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