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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração de Nota com GNRE

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:19

Boa Tarde!

Como devemos proceder na Escrituração de Nota de Compra de Mercadoria, de outra UF, com GNRE recolhida antecipadamente, em uma empresa RPA no EStado de São Paulo? Esta GNRE tem que ser informada na GIA?
Se alguém puder esclarecer, desde já fico agradecido.

Obrigado.

Roberto.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:48

Roberto, boa tarde.

A NF veio com GNRE recolhida antecipadamente. No entanto, preciso saber se o valor recolhido esta lançado no campo próprio da NF?

A GNRE não é lançada na GIA, sendo o valor e a base de cálculo escriturada no campo observação do livro de entrada conforma abaixo:

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).
§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";
2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".
§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:22

Roberto,

Por não estar lançado no campo próprio da NF, não esta sendo somado ao valor total. Ao escriturar a NF valor contábil será o valor total do produtos + ipi. No valor de base de cálculo utilizar a coluna "Outras" o valor total dos produtos e no campo próprio o valor do IPI.
O valor da guia será lançado em observações.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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