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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Nota

cibele ventura correa

Cibele Ventura Correa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:03

Boa Tarde!!!

Pessoal, temos uma empresa aqui que é uma entidade sindical e por ser sindicato dos trabalhadores ela possui a imunudade tributária prevista na Constituição Federal.

acontece esporadicamente no sindicato cursos ministrados lá e as empresas que vão lá fazer esses cursos exigem nota fiscal.

minha dúvida é a seguinte: É dispensada a emissão de nota fiscal uma vez que se trata de imunidade tributária?

Jéssika Cristhiny Moraes Frizo

Jéssika Cristhiny Moraes Frizo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:21

Cibele,

Boa tarde.

Não sei ao certo pois não trabalho nesta área, mas acredito que a imunidade tributária não a dispensa de emissão de NF pois os livros também têm imunidade prevista na constituição e sempre que compramos uma NF é emitida.

Jéssika Frizo
cibele ventura correa

Cibele Ventura Correa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:40

Mas no caso do Sindicato, será que por ser uma entidade sem fins lucrativos, e ter essa receita decorrente dos cursos que acontecem esporadicamente mesmo assim ele teria que emitir nota?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 15:49

Olá boa tarde!

A questão de emissão de nota fiscal, seja de serviços ou vendas, são para empresas que tem por objeto social atividades visando lucro.

Entidades sem fins lucrativos, como associações, sindicatos, Ongs, possuem imunidade e isenção tributária por terem como objeto social atividades com fins sociais e não lucrativas.

Se esta atividade é esporádica e não visa lucro, revertendo para o objeto social da atividade da entidade, basta a emissão de um Recibo por parte do Sindicato comprovando o pagamento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
cibele ventura correa

Cibele Ventura Correa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:01

Obrigada Gilberto,

é exatamente aí que está o problema! os clientes estão exigindo nota fiscal, qual seria a base legal para eu argumentar o que você expôs?

eu também penso que somente o recibo seria o documento hábil, mas não encontrei uma legislação específica.

Jéssika Cristhiny Moraes Frizo

Jéssika Cristhiny Moraes Frizo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:40

Cibele,

Encontrei a seguinte informação, veja se te ajuda.

Em tese, os serviços prestados por uma associação ou entidade, sem fins lucrativos e que tenha o título de Utilidade Pública não a exime de apresentar notas fiscais pelos serviços prestados.

Poderá ocorrer de a municipalidade onde ela estiver inserida, promover a dispensa desse documento por liberalidade ou por prescrição legal municipal.

No caso do Município de Belo Horizonte, essa dispensa está amparada pelo Decreto 4.032 de 17 de setembro de 1.981 que regula o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no seu art. 56, § 1º, e dispensa as pessoas jurídicas isentas e as amparadas por imunidade de emissão de notas fiscais de serviços.

Então, no seu caso, verifica com a prefeitura de Contagem, se eles conseguem te fornecer algum documento ou mesmo o embasamento legal.

Jéssika Frizo
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 16:51

Talvez apresentando uma Certidão Negativa da Receita Federal.
Verifique se na SEFAZ-MG a possibilidade de emissão de Certidões para não inscritos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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