Boa noite Caroline.
Pelo Codigo de Defesa do Consumidor:
O prazo de garantia legal é de 90 dias.
A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente.
O consumidor terá prazo para reclamar sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias, tratando-se de produtos e serviços duráveis.
(Artigo 24 e 26 do Código de Defesa do Consumidor)
Atenciosamente,
Carlos Muller
MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004