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GISS Online Fortaleza

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 10:45

Colegas,

Alguém de Fortaleza sabe como melhorar o acesso a GISS Online da Secretaria de Finanças de Fortaleza? Pois sempre tenho dificuldade de acesso, é muito lento e e muito frequentemente não consigo abrir as páginas seguintes para continuar o acesso.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:17

Tente mudar o programa que vc usa para acessar. Estou usando o Google Chrome com excelente resultado, ele é gratuito e vc acha no site https://www.google.com.br


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Carlos Rosa

Carlos Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:29

Boa Tarde,

Estou com um grande problema.

Declaro a GISS On Line de fortaleza.
Geralmente as NF nao dos meus fornecedores sao sem ao declarar as NF´s no site fica ( SEM RETENCAO ) mas ao final aparesse a guia para pagamento. Come se todas as NF´s tivessem retencoes.

Alguem pode me ajudar neste assunto.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:14

Carlos,

A Giss Online de Fortaleza está programada para fazer a retenção do ISS automaticamente de acordo com a legislação, isto conforme a atividade do prestador de serviço, caso seja considerado pela legislação como substituto tributário. Explique melhor seu problema.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Carlos Rosa

Carlos Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 09:31

Edval,

Obrigado pela atenção.

Eu sou do Rio de Janeiro, abrimos uma filial em Fortaleza.

1-Quando recebemos as NF´s estão marcadas para não reter o ISS.

2- Quando Escrituramos as NF na GISS aparece a SITUACAO (Não Retido)

Mas ao final da escrituração o programa da GISS calcula o ISS para todas as NF que o próprio programa disse não ter retenção e gera a Guia para o pagamento.

Como na época que recebemos a NF entendemos que não havia a retenção pagamos o valor bruto e nem contabilizamos esta retenção.

No meu entender não deveria existir a retenção, mas o programa esta retendo.

A partir de agora devo fazer retenção em todas as NF de Fortaleza?

E o que faço com essas que não retive e a giss me gerou uma guia para pagamento, pois nos meses que recebemos algumas notas que tiveram retençao e fizemos essas retenção corretamente, ao declarar a Giss, não foi gerado esta guia para pagamento e nos ultimos dois meses que não ocorreram retençoes, ao fazer a declaração foi gerado a tal guia?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:29

Carlos,

Como disse antes, o programa Giss Online está preparado para reter o ISS caso o contribuinte seja substituto tributário, no entanto meses atrás o programa exigia que assinalasse se o ISS devia ser retido ou não, mesmo assim quando do encerramento do mês o programa só reteria o ISS se fosse substituto tributário, hoje o programa não exige mais isso, porém se for contribuinte substiuto tributário automaticamente haverá a retenção do ISS. Acesse o site da Sefin Fortaleza e no ítem cartão do ISS verifique se é substituto tributário, pois no cartão do ISS consta se é.
A próposito, referente as notas fiscais que menciona, foi serviço prestado ou serviço tomado?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Carlos Rosa

Carlos Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:08

Edval,

Verifiquei e sou substituto tributario.

Isto quer dizer que deve reter de todos os meus fornecedores de servico e pagar ao final do mes quando escriturar a GISS?

Desde ja lhe agradeço pela ajuda.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:43

Carlos,

Se sua empresa é substituto tributário, sempre que tomar serviços tem que reter e recolher o ISS até o décimo dia útil do mês subsequente.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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