Wallace Fgdo Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Olá, sou MEI e estou com dúvidas com relação a tributação. Sou MEI cadastrado em MG com inscrição como prestação de serviços e vendas de artigos de informática e tenho fornecedores em SP, ao efetuar compras deste fornecedor a NF veio em quase todos produtos com a seguinte inscrição:
“imposto recolhido em substituição tributaria-artigo 313-z19 do RICMS.”
Eu tenho que calcular alguma coisa para recolher a parte? o imposto já foi recolhido? Tentei entender a legislação mas é uma verdadeira bagunça e não sei se tenho que emitir alguma guia de imposto e se tenho onde emito? Estou perdido podem me ajudar?
Em alguns outros produtos não veio escrito nada e tem um certo valor de ICMS escrito na nota.Enfim, não consigo compreender sobre o ICMS e nem sobre o ICMS-ST e estou mesmo preocupado com o que fazer com estas notas, se já está ok ou se tenho que pagar algo na entrada além do que já esta na nota ou se tenho que pagar na saída da nota, até onde sei o MEI não enquadra como substituto e já recolhe ICMS fixo no DAS então ao meu ver todo ICMS devido já deveria ser recolhido por obrigação do meu fornecedor,mas não sei se estou certo.
Outro detalhe é se na hora de emitir NF tenho que por alguma observação na nota? ou na hora de comprar devo mandar alguma observação para meu fornecedor?