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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wallace Fgdo Gonçalves

Wallace Fgdo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 11:09

Olá, sou MEI e estou com dúvidas com relação a tributação. Sou MEI cadastrado em MG com inscrição como prestação de serviços e vendas de artigos de informática e tenho fornecedores em SP, ao efetuar compras deste fornecedor a NF veio em quase todos produtos com a seguinte inscrição:

“imposto recolhido em substituição tributaria-artigo 313-z19 do RICMS.”

Eu tenho que calcular alguma coisa para recolher a parte? o imposto já foi recolhido? Tentei entender a legislação mas é uma verdadeira bagunça e não sei se tenho que emitir alguma guia de imposto e se tenho onde emito? Estou perdido podem me ajudar?

Em alguns outros produtos não veio escrito nada e tem um certo valor de ICMS escrito na nota.Enfim, não consigo compreender sobre o ICMS e nem sobre o ICMS-ST e estou mesmo preocupado com o que fazer com estas notas, se já está ok ou se tenho que pagar algo na entrada além do que já esta na nota ou se tenho que pagar na saída da nota, até onde sei o MEI não enquadra como substituto e já recolhe ICMS fixo no DAS então ao meu ver todo ICMS devido já deveria ser recolhido por obrigação do meu fornecedor,mas não sei se estou certo.

Outro detalhe é se na hora de emitir NF tenho que por alguma observação na nota? ou na hora de comprar devo mandar alguma observação para meu fornecedor?

Vanderson Alves

Vanderson Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 05:27

Wallace Fgdo Gonçalves

Imposto recolhido em substituição: significa que seu fornecedor já recolheu o imposto, ou seja vc pagou o imposto ao fornecedor para que ele pague ao estado, e nesse caso vc não deveria mais se preocupar com esse imposto pois já foi recolhido, mas quando vc emitir uma nota de venda deve informar que o imposto já foi recolhido!

ao meu ver isso não se aplica ao MEI, e acho q tá errado vc pagar esse imposto, pois sua obrigação tributária referente ao icms já é paga mensalmente de forma reduzida ao estado, quando vc paga a DAS, que equivale a 1,00 real mensal.

Mas existe um outro fato que pode dificultar: as alíquotas interestaduais variam de um estado para outro, ou seja em um estado pode ser 12% e no outro 18%, então temos assim diferença de 6%. Por isso se comprou fora esta sujeito a pagar essa complementação mesmo no MEI. Passou no Posto Fiscal tem que pagar por que o MEI fica com restrições na SEFAZ impedidindo o MEI de nova compra fora, impetrando a pagar o complemento da nova compra com margem em torno de 20% do valor NF para retirar o produto, se não passar no PF/Sefaz deixe facultativo isso ai, pague se quizer. o mei não esta obrigado a manter escrituração fiscal e registro de inventario.

Entende? Se tiver que emitir a guia pague, se não tiver q estar obrigado a emitir essa guia para poder comprar seus produtos, não pague. E ao meu ver essa cobrança não deveria existir pois o MEI de acordo com a lei está desobrigado do ICMS ST, e já cumpre suas obrigações desse imposto mensalmente e fixa.


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