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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Que é retido por empresa eleita subst. trib.ISS

Cristiane de Fátima Ribeiro

Cristiane de Fátima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 14:55

Boa noite,

Uma das filiais da empresa para a qual trabalho foi nomeada substituta tributária do ISS, já é feito a retenção dos serviços tomados conforme legislação municipal que se orienta na lei complementar 116/2003, ou seja são retidos todos os serviços tomados relacionados nos incisos de I a XXII do artigo 3.
Agora a empresa como substituta tributária deve fazer retenção de quais serviços? Dos relacionados nos incisos I a XXII (art. 3) ou de todos os serviços listados no anexo da lei complementar 116/2003?
Existe fundamentação legal explicita ou é só entendimento da lei?

Obrigada,
Cris


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