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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação dos leite em vários estados Brasileiros

LIDIANE DOS REMEDIOS DORNELAS

Lidiane dos Remedios Dornelas

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:44

Olá por favor estou precisando saber das particularidades da tributação do leite dos estados: MINAS GERAIS, GOIAS, PARANÁ,RIO GRANDE DO SUL, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO. Preciso de uma tabela que conste a aliquota de cada estado para a cadeia produtiva do leite. Estou com dificuldade de consultar os regulamentos da maioria destes estados se alguém puder me passar os links, tabelas, qualquer informação que possa ajudar nesta pesquisa. Desde já agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 08:48

Bom dia Lidiane!

Veja o que diz o RICMS-SP:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.188, de 02-07-2012.


SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM LEITE

SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO

Artigo 389 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de leite cru, pasteurizado ou reidratado fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;

IV - sua saída do estabelecimento que promover o engarrafamento ou envasamento em embalagens invioláveis, para distribuição.

Parágrafo único - Quando se tratar de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, ou leite pasteurizado tipo "A" ou "B", o diferimento interromper-se-á na saída para consumidor final.

Fonte: SEFAZ SP - RICMS


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