Renato Junio Mariano
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos Prezados colegas,
Estou iniciando um processo de cisão parcial de uma empresa e me deparei com um problema que gostaria de compartilhar com vocês, a fim de conseguir algumas orientações, esta cisão estará ocorrendo no estado de Minas Gerais.
A parte da empresa que está sendo cindida atua na área de TI, em função disso o número de ativos que compõe o imobilizado e que estará sendo “transferido” é muito grande, em função disso surgiu a dúvida quanto a necessidade de emissão de nota fiscal:
Qual CFOP que devo utilizar?
Em função da grande quantidade de itens poderei utilizar a figura do “romaneio”? E necessária autorização da SEF para esse documento?
A empresa que estará sendo cindida não é contribuinte do ICMS, deverá haver destaque desse tributo na NF?
Obrigado a todos.