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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal eletronica

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:42

Bom dia Manoel!

Você terá que emitir o DANFE para acompanhar a mercadoria, se for dentro do estado, tera que usar o CFOP 5929 de saida, pois o DANFE emitido por você, será o documento para a escrituração do destinatário.
espero ter ajudado!!!

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:48

Manoel, bom dia!

Para transporte das mercadorias, pode ser utilizado o cumpo fiscal conforme abaixo:

Seção II
Do Cupom Fiscal emitido por ECF
Art. 46. O Cupom Fiscal será emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) na venda de mercadoria e na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação a adquirente ou tomador não contribuinte do imposto.

§ 1º O cupom emitido por equipamento anteriormente autorizado para uso fiscal supre o Cupom Fiscal emitido por ECF, enquanto o estabelecimento não esteja obrigado a usar ECF, conforme escalonamento previsto no artigo 3º, do Livro VIII.

§ 2º Na venda a prazo e para entrega de mercadoria, em domicílio, dentro do território do Estado, pode ser utilizado Cupom Fiscal emitido por ECF.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior deve constar do Cupom Fiscal, além das demais indicações previstas na legislação, o seguinte:

1. na entrega em domicílio, a identificação e o endereço do consumidor, a data e a hora da saída, ainda que no verso do cupom;

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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