Rafael, boa tarde.
As alíquotas de ICMS estão previstas no art 14 do Título III do Regulamento.
Produtos texteis tem alíquota de 18% com acrescimo de 1% referente ao FECP (Fundo estadual de combate a pobreza, ou seja, alíquota de 18% passará a 19%. (apenas operações internas, operações interestaduais não há o acrescimo de 1%)
Segue resumo de aplicação de alíquotas:
I - em operação ou prestação interna: 18% (dezoito por cento)(com acrescimo de 1%);
II - em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte: 18% (dezoito por cento);
III - em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado:
1. nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7% (sete por cento);
2. nas demais regiões: 12% (doze por cento);
O ICMS é um imposto por dentro, desta forma, o imposto esta incluso em sua própria base de cálculo.
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
alíquota 19% (18% + 1% do FECP)
= 100 % - 19% = 81%
Converte para a forma decimal: 0,81
= 1.000,00 / 0,81 = 1.234,57
= 1.234,57 x 19% = 234,57 (valor do ICMS)
Subtraindo o valor do imposto do valor total, teremos novamente o valor de R$ 1.000,00.
= 1.234,57 - 234,57 = 1.000,00