Bom dia Giuliano,
Aqui estou proveitando 1/48 conforme informações abaixo:
Do Crédito do Imposto
Art. 66. Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente
nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:
II - à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento, observado o disposto nos §§ 3º, 5º, 6º e 12 a
16 deste artigo;
Art. 70 §§ 7º a 10º
Dê uma lida nos paragrafos citados, mas só para adiantar:
não é só dividir este valor po 48 vezes, tem que verificar o percentual de saídas tributadas pelo ICMS para chegar a este este valor, no DAPI você lança no campo 71, pois a legislação mudou leia também o art. 168 paragrafo único e agora não precisa mais emitir a NF de entrada.
Abra este tópico abaixo que tem a planilha de cálculo:
www.contabeis.com.br
Qualquer dúvida poste de novo