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diferencial de aliquotas icms RGS

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 20:07

Boa tarde pessoal

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda de vcs.
A empresa que revende roupas prontas no Rgs,(loja de roupas, camisetas etc), cadastr. no Simples nacional e que compra de fora do Estado tem que recolher a diferença de aliquota no Sul é 17%, Sp é 12 %?

grata

Marinez

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 09:39

Olá Marinez, o diferencial de alíquota é recolhido quando a empresa faz aquisição de mercadorias para revenda, imobilizado ou material de consumo de outra unidade da federação, onde a alíquota do ICMS destacada na nota fiscal é inferior ao da alíquota co ICMS cobrada na unidade de federação do adquirente.
Neste caso o do adquirente é 17% e do fornecedor é 12%, não há que se falar em diferencial de alíquota.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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