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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação serv.em local diverso do tomador/prestad

Cristiane de Fátima Ribeiro

Cristiane de Fátima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 22:31

Boa noite,

Para onde e como deve ser feito o recolhimento da retenção do ISS sobre serviços contante dos incisos de I a XXII (7.16) da lei 116/2003, quando o serviço é prestado em município diferente do domícilio do prestador e do tomador?
O serviço foi prestado no município "C", o tomador é do municìpio "B" e o prestador do município "A".

Obrigada,
Cris

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:49

Cara Cristiane sua duvida é bem comum, mas para sana-la de vez ...
Nas duvidas em relação de "onde" pagar o ISS vc deve pensar somente sobre onde a empresa está estabelecida e onde foi prestado o serviço, esqueça o restante...
Ai para sanar a duvida que ficou vc dever estar a par (pelo que vi já está...) da Lei Complementar 116/2003, o resto fica facil.
No seu caso vc tem de pagar o ISS no município "C", onde o serviço foi prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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