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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 13:58

Murilo, boa tarde!

Por conter o destaque do ICMS ST na NF há convênio ou protocolo entre os estados de ES e SP ou o seu fornecedor possui IE de substituto em SP. A empresa utilizando a mercadoria para integrar o seu ativo ou para uso e consumo deverá comunicar ao fornecedor para que o mesmo cálcule apenas o diferencial de alíquota, conforme determinado em convênio ou protocolo. Abaixo descritivo referente diferencial de alíquotas em convênio ou protocolo:

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

Qual a mercadoria e NCM?



Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:46

Meirielen, bom dia!

A venda é de material de construção? Entre SP e MS não há convênio e protocolo deste tipo de material.
Qual a NCM do produto para verificar a legislaçao de MS?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:00

Boa tarde!

Preciso emitir uma nota fiscal de venda (veículo imbilizado), não houve recolhimento do ICMS-ST na entrada e o veículo está com o período inferior à 12 meses de estoque conforme RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 5º , XII, e art. 42.
O cliente será pessoa física sediado no estado do Ceará.
Como será feito o cálculo da substituição tributária?

Vlr. de venda: 68.619,60
NCM: 87032310
Sou de Minas Gerais, Não temos convênio de substituição tributária com o estado do Ceará.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

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