Murilo, boa tarde!
Por conter o destaque do ICMS ST na NF há convênio ou protocolo entre os estados de ES e SP ou o seu fornecedor possui IE de substituto em SP. A empresa utilizando a mercadoria para integrar o seu ativo ou para uso e consumo deverá comunicar ao fornecedor para que o mesmo cálcule apenas o diferencial de alíquota, conforme determinado em convênio ou protocolo. Abaixo descritivo referente diferencial de alíquotas em convênio ou protocolo:
Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.
Qual a mercadoria e NCM?