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Escrituração de Livros

Heloíne Bucher

Heloíne Bucher

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 14:23

Boa tarde!
Prezados, preciso muito da ajuda de vocês!
Gostaria de saber como devo escriturar uma Nota Fiscal que tem 2 CFOPs, tanto no caso de Entrada quanto Saída.
Minha dúvida é quanto ao campo valor contábil. Neste campo, devo escriturar a nota apenas uma vez e colocar o total da nota(total dos 2 CFOPs) ou devo escriturar a nota duas vezes, colocando cada vez o valor correspondente ao CFOP?
Exemplo: Total da nota= 100,00
CFOP 1101= 30,00
CFOP 1102= 70,00
Neste caso, devo escriturar a nota somente uma vez, colocando 100,00 no valor contabil e desmembrando o restante no campo "Base de Calculo", separando por CFOP?
Ou devo escriturar a mesma nota duas vezes(separadamente, de forma sequencial), sendo uma vez com o valor de 30,00 e o CFOP respectivo e outra vez de 70,00 com o CFOP respectivo?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:04

Boa tarde Heloíne!

Cada nota fiscal deve ter somente um lançamento, que podem ter vários desdobramentos de acordo com os itens, CFOPs que compõe a nota fiscal.
Portando se escritura a nota fiscal uma vez somente com os desdobramentos necessários, sendo que a soma dos campos Vr. Produtos, Vr. B.C .ICMS, Vr. Isentos, Outros e demais campos tem que ser igual ao valor contábil, que é o valor total da nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Heloíne Bucher

Heloíne Bucher

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:10

Olá Gilberto C. Olgado, Boa tarde!
Obrigado pela resposta!
Então, vejamos se entendi direito:
Utilizando ainda o exemplo que dei acima, de uma nota de 100,00, eu iria escriturá-la 1 só vez no campo VALOR CONTABIL com o valor total de 100,00, sendo que os campos BASE DE CÁLCULO, CFOP, ALÍQUOTA(e demais campos, se necessário) é que receberiam dois lançamentos para a mesma nota, correto??

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 15:59

Correto Heloíne, uma vez só o Valor Contábil, e os demais desdobrados de acordo com os CFOPs, onde a soma destes campos vai ser igual ao Valor Contábil.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:04

Olá boa tarde! Estou trabalhando em uma empresa prestadora de serviços na área portuaria de transportes marítimos, no setor fiscal e contábil. A minha dúvida é referente a escrituração das notas fiscais, não tenho experiência na área.

Vamos a dúvida:
A empresa em que trabalho, é do estado de SP, mas construiu uma balsa em Santa Catarina, tenho muitas notas fiscais de entrada referente a compra de itens para a construção da balsa. Tem notas ficais de óleo diesel, utilizado nesta mesma balsa.
Quando lanço no software, mesmo especificando o CFOP 2556, o sistema chama atenção quanto o cálculo de diferença de alíquota. Desconsiderei o aviso, pois para o meu entedimento, a diferença de alíquota deveria ser calculada se a empresa comprar e vender. Mas fiquei na dúvida.
Então... tenho que calcular ou desconsiderar o aviso do software?

Obrigada.

Heloíne Bucher

Heloíne Bucher

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:15

Olá Bianca,
Bom, no meu entendimento, o diferencial de alíquota existe quando compramos ativos imobilizado ou mercadorias para uso e consumo de fora do Estado. No seu caso, utilizando o CFOP 2556 de uso e consumo teria sim o diferencial de alíquota.
Vale confirmar perante a legislação do seu Estado, mas foi assim que aprendi e inclusive sob orientação de contadores, aqui no RJ notas sob os CFOPs 2556 e 2551 são lançadas com diferencial de alíquota.

Espero ter ajudado.

Att.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:39

Olá bom dia!

Exatamente como a Heloíne disse, estas aquisições interestaduais geram o diferencial de alíquota se a alíquota do outro estado for menor do que a do Estado de São Paulo.

Veja Bianca, que a aquisição foi feita pela empresa com sede no Estado de São Paulo, mesmo que esta Balsa esteja em outro Estado e seja utilizado nela mesmo.

Se for aberta uma filial em Santa Catarina e registrar a aquisição na filial, aí não teria Diferencial de Alíquota.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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