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Nota Fiscal Eletrônica - Ato COPETE/ICMS nº13

Sérgio Colonia Caciatore

Sérgio Colonia Caciatore

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:50

Bom dia Colegas,

Pelo que consta no ato Cotepe/ICMS nº13, tenho um prazo de 24hs corridas para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, mas existe alguma outra lei ou artigo que me confirme isso ?
Qual é a multa/punição pelo descumprimento dessa lei/ato (ou seja cancelar uma nota após 24hs) ?

Grato.

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