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Devolução de venda em outra filial

Jordan Ratuchniak

Jordan Ratuchniak

Bronze DIVISÃO 3, Analista Negócios
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:35

Olá Bom dia,

Gostaria de saber se existe algum impedimento em realizar uma devolução de uma venda que foi feita em uma loja, em outra filial.

Exemplo:
Vendi um produto na matriz. E alguns dias após o cliente deseja realizar a devolução, em uma das filiais.
(Será necessário emitir uma nota fiscal de devolução)

Existe algum impedimento de fazer isso?

Obrigado

Jordan

Jordan Ratuchniak
Analista de Negócios em TI
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:53

Jordan, bom dia!


A empresa esta localizada no Paraná?

Em SP a um procedimento previsto no Regulamento (conforme abaixo), no caso do Paraná teria que pesquisar se também pode ser atribuido.

Artigo 454-A - Por opção do remetente original, tratando-se de operação interna, a devolução da mercadoria poderá ser efetuada para outro estabelecimento do mesmo titular situado em território paulista, hipótese em que o contribuinte que efetuar a devolução deverá: (Artigo acrescentado pelo Decreto 47.278, de 29-10-2002; DOE 30-10-2002; efeitos a partir de 30-10-2002)

I - emitir Nota Fiscal a título de "Devolução Simbólica", para o fim de anular parcial ou totalmente a operação anteriormente realizada, indicando:

a) como destinatário, o estabelecimento remetente original;

b) o estabelecimento onde a mercadoria será entregue, mencionando o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ deste;

c) o número e a data da emissão do documento fiscal que acobertou a operação original;

d) comonatureza da operação: "Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS";

e) o destaque do valor do imposto, se devido;

II - emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, que servirá para acompanhar a mercadoria no seu transporte até o estabelecimento destinatário da devolução, indicando, além dos demais requisitos:

a) o número, a data da emissão do documento fiscal que acobertou a operação original e da Nota Fiscal a que se refere o inciso I;

b) como natureza da operação: "Remessa por Devolução Simbólica- art. 454-A do RICMS".

§ 1º - O estabelecimento que tiver realizado a operação original deverá:

1 - registrar a Nota Fiscal referida no inciso I no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações com Crédito do Imposto";

2 - emitir Nota Fiscal para "Transferência Simbólica" da mercadoria ao estabelecimento destinatário da devolução, que conterá, além dos demais requisitos:

a) o destaque do valor do imposto, se devido, observado, quanto à base de cálculo, o disposto no artigo 39;

b) o número e a data da emissão da Nota Fiscal a que se refere o inciso I.

§ 2º - O estabelecimento destinatário da devolução deverá registrar no livro Registro de Entradas:

1 - a Nota Fiscal prevista no inciso II, com utilização, apenas, das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", fazendo constar nesta última a expressão: "Remessa por Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS";

2 - a Nota Fiscal prevista no item 2 do parágrafo anterior.

§ 3º - O estabelecimento que efetuar a devolução fica dispensado da emissão da Nota Fiscal de que trata o inciso II, desde que:

1 - a saída da mercadoria com destino ao estabelecimento destinatário da devolução seja acompanhada da Nota Fiscal prevista no item 2 do § 1º;

2 - seja indicada na Nota Fiscal aludida no item anterior, a data da efetiva saída das mercadorias remetidas ao destinatário da devolução;

3 - se observe, na Nota Fiscal a que se refere o inciso I, a circunstância de que a remessa da mercadoria ao destinatário da devolução foi efetivada com a Nota Fiscal prevista no item 2 do § 1º, mencionando-se, ainda, os seus dados identificativos.";

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Jordan Ratuchniak

Jordan Ratuchniak

Bronze DIVISÃO 3, Analista Negócios
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 08:53

Obrigado pela resposta,
Pesquisei em outras fontes, e em determinados ramos é bem comum fazer isto.
Exemplo: Materiais de Construção.

Jordan Ratuchniak
Analista de Negócios em TI

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