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Nota Fiscal de Venda a Consumidor M2

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:06

Olá, Ana Carolina,

Eles podem ser utilizados sem problema caso a AIDF seja válida. Caso não queira "bagunçar" a sequência, solicite junto à Sefaz de seu estado o cancelamento/invalidação por inutilização dos documentos fiscais.

Eles só não podem ser simplesmente deixados de lado.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

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