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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roubo de mercadoria

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:58

Bom dia a todos
Remeti uma mercadoria para um cliente do Rio de Janeiro e o caminhão que levava a mercadoria foi roubado, o que devo fazer nesse caso?Não tenho como cancelar a nota porque já se passaram as 24h da emissão? Não sei qual o procedimento correto nesses casos.


Att Priscilla

Priscilla Oliveira de Paula
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:51

Priscilla, boa tarde!

Segue procedimento:

Nos casos de roubo, furto, perda ou extravio de documentos fiscais, o contribuinte deverá, no prazo de 30 dias contado da ocorrência, entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado, anexadas:

a) comunicação da ocorrência com o documento fiscal, conforme modelo constante no subtópico I.3;

b) declaração de extravio de documento, conforme modelo constante no subtópico I.4.

Além disso, deverá lavrar um termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal no ato entrega da comunicação referida anteriormente.

Cabe ao contribuinte, ainda, publicar por três dias em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados, indicando o tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como especificação quanto a estarem preenchidos.

Fundamentação: art. 1º, II e §2º da Portaria CAT nº 17 de 2006.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:23

Priscilla,

Esta NF-e não será cancelada e nem efetuado uma devolução. Terá que efetuar uma nova emissão e enviar uma nova mercadoria...exatamente, uma nova venda!

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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