Priscilla, boa tarde!
Segue procedimento:
Nos casos de roubo, furto, perda ou extravio de documentos fiscais, o contribuinte deverá, no prazo de 30 dias contado da ocorrência, entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado, anexadas:
a) comunicação da ocorrência com o documento fiscal, conforme modelo constante no subtópico I.3;
b) declaração de extravio de documento, conforme modelo constante no subtópico I.4.
Além disso, deverá lavrar um termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal no ato entrega da comunicação referida anteriormente.
Cabe ao contribuinte, ainda, publicar por três dias em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados, indicando o tipo, modelo, série, subsérie e numeração, bem como especificação quanto a estarem preenchidos.
Fundamentação: art. 1º, II e §2º da Portaria CAT nº 17 de 2006.