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IPI para empresas optantes pelo Simples Nacional

Caio Carvalho Mendes

Caio Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 12:39

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida sobre destacar o IPI nas notas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

"Meu cliente é uma ME optante pelo Simples Nacional, e fabrica móveis.
Ele usa o emissor de NF-e do estado para emissão de suas notas. No campo Produtos e Serviços na aba Tributos - IPI é usado o IPI52 - Saída Isenta e código de enquadramento 999."

Agora estive analisando outras empresas que não destacam IPI, que fabricam móveis, e elas usam a seguinte Informação Adicional:
"Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito fiscal de ICMS e IPI.
Ou
Alíquota de IPI reduzida a zero conforme Dec. 7.705 de 26/03/2012."

As alterações no decreto são as seguintes:

"Dentre as alterações trazidas por este Decreto, damos destaque ao benefício da redução da alíquota do IPI para os produtos classificados nas NCMs citadas no art. 3° desta mesma norma. Vejamos:

Fica reduzida a zero, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código 3920.62.99.
Fica reduzida a dez por cento, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código 4814.20.00.
Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03.
Ficam reduzidas a cinco por cento, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40. "

Pelo NCM do produto do meu cliente, não se encaixa em nenhuma das opções de reduções da alíquota do IPI. E ele é Simples Nacional.
Agora fico nessa dúvida.

Informo ou não informo IPI para Simples Nacional?!
Se não é necessário informar o IPI na nota, quando for gerar o DAS na opção Venda de Mercadoria Industrializada existem três opções, Exigibilidade Suspensa, Imunidade e Lançamento de Ofício.
Uso Imunidade por ser optante pelo Simples Nacional?!

Desde já, agradeço pela atenção.

Kayo Mendes

FRANCI

Franci

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:29

oi kayo
Empresas do simples não devem destacar o IPI, nem o ICMS, pois os mesmos são pagos em DAS, o unico imposto que pode ser destacado na nota é o ICMS/ST, esse sim deve compor o total da nota.

"... Não se mede o valor de um homem pelas suas roupas, ou pelos bens que possui,o verdadeiro valor de um homem é o seu carater suas idéias e a nobreza de seus ideais ..." "...Charles Chaplin..."
ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:39

Kayo Mendes, dentre as opções no sistema de NF-e, creio que o codigo mais apropriado seria IPI-51 Saida tributada aliquota zero. Como o Maicon Silva citou, seu cliente vai ser tributado no anexo II, o qual já está incluido o IPI e demais impostos, lembrando que a aliquota varia de acordo com o faturamento. A empresa não destaca IPI. Com relação ao Dec. 7.705 de 26/03/2012, é muito especifico para alguns NCMs, independente se for simples ou nao.
No caso, vc informa o valor normal, não usa imunidade ou isenção para IPI.
espero ter ajudado.

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