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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento do Simples Nacional

Adailton Alves Rodrigues

Adailton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:17

Pode a SEFAZ ou seja o estado reclamar ou notificar uma empresa por causa do valor que a empresa esta recolhendo no DAS ? pois um funcionário da SEFAZ notificou a empresa por causa do valor que esta sendo recolhido sendo que o mesmo é um tributo federal, ate entendo que o estado recebe uma fatia, mas o recolhimento ao meu entender é federal e só quem poderia reclamar seria a receita federal.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:23

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 30, que dispõe sobre a fiscalização.

Terão competência para fiscalizar as empresas optantes: a Receita Federal do Brasil (RFB), os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS.

Os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.

Abrangência da fiscalização

Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência. Um Município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.

O Auto de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada.

A autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela RFB, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.

Charles Henrique
Analista Contábil

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