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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 22:58

luciana,
qual e a classif.fiscal da madeira?
o fornecedor de mato grosso tributou 12% de icms na nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 23:55

luciana,tudo beleza?
não tem substituição tributaria em sp e nem protocolo entre mt e sp,mas tem que recolher o dif de aliquotas em favor de sp, cfe determina o art 115 inc XV-A do ricms/2000 de 6% sobre o total da nf

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
qualquer duvidas, fique a vontade
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 23:56

luciana,
complementando> não tem red de aliquota em sp da cf 4407.99.90

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:56

luciana,bomm dia!
a sua empresa aqui em sp estando no simples tem que recolher 6% sobre o total da nf do fornecedor, tendo em vista que todas mercadorias que vem de outros estados p/sp, tem que vir a 12%,embora as empresas do simples de outros estados não tem tributação propria do icms na nf, mas p/efeito de difal tem que ser 6%
faz uma gare-dr cod 063-2
vencto, no 15º do ultimo dia util, após o fato gerador, ex junho/2012 recolhe dia 13/07/2012
em obs indica:
diferencial de aliquotas-SP-art 115 inc XV-A do rims/2000
numero da nf e cnpj do fornecedor
qq duvida fique a vontade
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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