camila,tudo beleza?
não tem protocolo entre sp e pa, sua empresa tem que mandar numa venda normal com cfop 6101
se sua empresa tiver no simples precisa informar os dados abaixo
em dados adicionais, informa"permite o aproveitamento de crédito no valor de ....aliquota de....cfe art 23 da lei compl 123/2006"
erssa informação voce tem que pegar com o contador, tendo em vista que se o cliente tiver no presumido possa recuperar do percentual do icms que tem que contar em s/nf
se sua empresa tiver no presumido(rpa)tem que mandar tributado o icms de 7%
Atualmente não há previsão de substituição tributária nas operações iniciadas em SP com destino a PA, com a NCM 1905.90.20.
abs