Paulo Henrique de Siqueira, bom dia!
Seu cliente terá que emitir diariamente a Leitura X e a Redução Z. No final de cada período de apuração ele deverá emitir a Leitura da Memória de fita detalhe.
Também deverá ser emitido ao final de cada período o Mapa Resumo ECF (Fica dispensada a adoção do Mapa Resumo ECF para o estabelecimento que possua até três equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e que não utilize de emissão de Cupom Fiscal Cancelamento, de Cupom de Desconto, Comprovante não Fiscal, previstos no § 1º do art. 24 e nos arts. 27 e 28 da Portaria CAT nº 55/98.)
Leitura X
A Leitura X é um documento fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com a indicação dos valores acumulados nos contadores e totalizadores, sem que isso importe o zeramento ou a diminuição desses valores.
No início de cada dia, o contribuinte deverá emitir uma Leitura X de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em uso efetivo, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia para exibição ao Fisco, se solicitado (art. 20 da Portaria CAT nº 55/98).
Redução Z
A Leitura Z é um documento fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com informações idênticas às da Leitura X, que indica a totalização dos valores acumulados e que importa, exclusivamente, no zeramento dos totalizadores parciais.
No final de cada dia, será emitido o cupom denominado Redução Z de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em funcionamento efetivo, devendo ser mantida à disposição do Fisco pelo prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto no
art. 202 do RICMS/00, e conter, no mínimo, as seguintes indicações (art. 21 da Portaria CAT nº 55/98)
Mapa Resumo ECF
Com base no cupom referente à Redução Z, as operações e/ou prestações serão registradas diariamente no Mapa Resumo ECF, previsto no Anexo 3 da Portaria CAT nº 55/98, contendo as informações relacionadas a seguir (art. 24 da Portaria CAT nº 55/98):
a)a denominação: Mapa Resumo ECF;
b)a numeração, em ordem sequencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite;
c)o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento;
d)a data (dia, mês e ano);
e)o número de ordem sequencial do ECF;
f)o número constante do Contador de Reduções, quando for o caso;
g)o número do Contador de Ordem de Operação da última operação do dia;
h)a série, subsérie e o número de ordem específico final dos documentos pré-impressos emitidos no dia, quando for o caso;
i)movimento do dia: diferença entre os valores acumulados, no final do dia e no final do dia anterior, no Totalizador Geral (GT);
j)cancelamento/desconto: soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de cancelamento e desconto;
k)valor contábil: diferença entre os valores indicados nas colunas Movimento do Dia e Cancelamento/Desconto;
l)substituição tributária: importância acumulada no totalizador parcial de substituição tributária;
m)isenta ou não tributada: soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de operações ou prestações isentas e não tributadas;
n)base de cálculo: valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações e/ou prestações;
o)imposto debitado: montante do correspondente imposto debitado;
p)outros recebimentos;
q)totais: soma de cada uma das colunas citadas nas letras "i" a "o";
r) observações;
s)responsável pelo estabelecimento: nome, função e assinatura.
Att.
Otávio