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Implantação de ECF

Paulo Henrique de Siqueira

Paulo Henrique de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 23:39

Olá, sou desenvolvedor de software e estamos produzindo um sistema PAF-ECF, a dúvida que tenho é, quais são os relatórios que meu cliente deve repassar ao contador? Somente as reduções Z, ou existe algum relatório fiscal que deve ser entregue ao contador? A Leitura da Memória de fita detalhe deve ser realizada ao final de cada período de apuração?
Obrigado pela atenção.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:25

Paulo Henrique de Siqueira, bom dia!

Seu cliente terá que emitir diariamente a Leitura X e a Redução Z. No final de cada período de apuração ele deverá emitir a Leitura da Memória de fita detalhe.
Também deverá ser emitido ao final de cada período o Mapa Resumo ECF (Fica dispensada a adoção do Mapa Resumo ECF para o estabelecimento que possua até três equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e que não utilize de emissão de Cupom Fiscal Cancelamento, de Cupom de Desconto, Comprovante não Fiscal, previstos no § 1º do art. 24 e nos arts. 27 e 28 da Portaria CAT nº 55/98.)

Leitura X

A Leitura X é um documento fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com a indicação dos valores acumulados nos contadores e totalizadores, sem que isso importe o zeramento ou a diminuição desses valores.
No início de cada dia, o contribuinte deverá emitir uma Leitura X de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em uso efetivo, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia para exibição ao Fisco, se solicitado (art. 20 da Portaria CAT nº 55/98).


Redução Z


A Leitura Z é um documento fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com informações idênticas às da Leitura X, que indica a totalização dos valores acumulados e que importa, exclusivamente, no zeramento dos totalizadores parciais.
No final de cada dia, será emitido o cupom denominado Redução Z de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em funcionamento efetivo, devendo ser mantida à disposição do Fisco pelo prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto no
art. 202 do RICMS/00, e conter, no mínimo, as seguintes indicações (art. 21 da Portaria CAT nº 55/98)

Mapa Resumo ECF

Com base no cupom referente à Redução Z, as operações e/ou prestações serão registradas diariamente no Mapa Resumo ECF, previsto no Anexo 3 da Portaria CAT nº 55/98, contendo as informações relacionadas a seguir (art. 24 da Portaria CAT nº 55/98):

a)a denominação: Mapa Resumo ECF;
b)a numeração, em ordem sequencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite;
c)o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento;
d)a data (dia, mês e ano);
e)o número de ordem sequencial do ECF;
f)o número constante do Contador de Reduções, quando for o caso;
g)o número do Contador de Ordem de Operação da última operação do dia;
h)a série, subsérie e o número de ordem específico final dos documentos pré-impressos emitidos no dia, quando for o caso;
i)movimento do dia: diferença entre os valores acumulados, no final do dia e no final do dia anterior, no Totalizador Geral (GT);
j)cancelamento/desconto: soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de cancelamento e desconto;
k)valor contábil: diferença entre os valores indicados nas colunas Movimento do Dia e Cancelamento/Desconto;
l)substituição tributária: importância acumulada no totalizador parcial de substituição tributária;
m)isenta ou não tributada: soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de operações ou prestações isentas e não tributadas;
n)base de cálculo: valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações e/ou prestações;
o)imposto debitado: montante do correspondente imposto debitado;
p)outros recebimentos;
q)totais: soma de cada uma das colunas citadas nas letras "i" a "o";
r) observações;
s)responsável pelo estabelecimento: nome, função e assinatura.


Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Paulo Henrique de Siqueira

Paulo Henrique de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 18:19

Obrigado, as informações me ajudaram bastante. Só uma dúvida em relação à obrigatoriedade do Mapa Resumo ECF, o que seria cupom de desconto? Se algum cupom registrar desconto em algum item o Mapa Resumo já se torna obrigatório?

Obrigado pela atenção,
Paulo Henrique de Siqueira

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