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Código de Ajuste de Apuração (MT) Sped Fiscal

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:58

Bom dia!

Estou fazendo o Sped Fiscal (MG) e tenho uma devolução com crédito de ST do estado do MT, quando valido apresenta erro de código de ajuste de apuração, eu coloquei o MT129999, fiz uma pesquisa e encontrei a portaria seguinte:

Texto:
*PORTARIA Nº 255/2011-SEFAZ

Altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008, que Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 8° e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle nos ajustes de apuração da Escrituração Fiscal Digital;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o § 6° ao artigo 7° da Portaria n° 166/2008, com a seguinte redação:

"Art. 7° ......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................

§ 6° Salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso diante da inexistência de código de ajuste apropriado, fica vedada a utilização dos códigos de ajuste genéricos MT009999, MT109999, MT019999, MT119999, MT029999, MT129999, MT039999, MT139999, MT049999, MT149999, MT059999, MT022499 e MT023099, no preenchimento do registro de ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS – Registro E111."

Art. 2° Os contribuintes devem retificar informações prestadas em desacordo com esta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação.

Art 3° A falta de retificação das informações, conforme previsto no artigo 2° desta Portaria, assim como a prestação de informações em desconformidade com o preceituado no artigo 1° desta Portaria, sujeita o contribuinte as penalidades previstas na legislação, bem como ao lançamento do imposto porventura existente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de outubro de 2011





O que se encontra em negrito, me veda de colocar esse código, para tanto, pesquisei no site do Sped Fiscal e o código MT121111 é o único que encontrei e cabe na minha situação.

Por favor preciso de esclarecimento, esse é o código correto a usar na devolução do estado do MT, que entra como crédito de ST para mim? E, eu devo fazer a correção de todo o sped entregue, caso tenha esse fato, no ano de 2011 como diz a portaria, a baixo texto?

"Art. 2° Os contribuintes devem retificar informações prestadas em desacordo com esta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação.

Art 3° A falta de retificação das informações, conforme previsto no artigo 2° desta Portaria, assim como a prestação de informações em desconformidade com o preceituado no artigo 1° desta Portaria, sujeita o contribuinte as penalidades previstas na legislação, bem como ao lançamento do imposto porventura existente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011."



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