x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 22.837

Notas fiscais iguais com séries diferentes.

Michele Leal R. A. Zanuncio

Michele Leal R. A. Zanuncio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:53

Prezados (as) boa tarde.
Trabalho num escritório de contabilidade e tenho um cliente que emitiu duas notas de vendas à vista com as numerações iguais porém a série é diferente, uma é série 1 e a outra é série 2.
Gostaria de saber se isso pode acontecer ou se está tendo problema de duplicidade.


Michele Zanuncio
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:37

Olá, bom dia Michele!

Isso pode acontecer, onde a série é que distingue uma numeração de outra, sendo notas com muesmo número mas série diferente, mas é necessário haver um critério pra emissão das notas fiscais.

O correto é emitir na sequência númérica e cronológica, mas nada impede que a empresa tenha mais de uma série e utilize as duas ou mais ao mesmo tempo, sendo necessário um controle para que não fique notas fiscais sem escrituração.

Uma empresa de grande porte que tem vários vendedores, necessita que cada vendedor utilize um talão de notas fiscais para emitir nota fiscal ao mesmo tempo, é um exemplo de que a empresa poderá estar utilizando 2 séries.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 17:29

Olá Michele, deve ser lançado na escrituração fiscal e contábil.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 18:02

Olá Guto!

Normalmente as notas fiscais possuem uma numeração de seis dígitos, portanto a sequência atinge até o número 999.999, e quando atingido este total se inicia uma nova série.

Os primeiros talonários ou notas fiscais tem a opção de ser "sem número de série", com isso a segunda remessa será a série 1 (um), ou se iniciar com série 1 (um) continua na sequência.

Isso ocorre muito nas grandes empresas que emitem muitas notas fiscais.

Outra forma de utilização de séries distintas é o caso de empresas que utilizam notas fiscais de entradas diariamente na aquisição de matérias primas ou mercadorias de produtor rural.

Para ter um melhor controle, a empresa emite notas fiscais série 1 (um) nas saídas e abre a série 2 (dois) somente para as entradas, com isso se tem um controle melhor da emissão das notas fiscais.

Quando esgota a numeração destas séries, inicía-se outra, a 3 (três) para saídas e a 4 (quatro) para entradas.

Este caso específico da Michele ela não relatou o porque da utilização das duas séries, deve haver algum motivo, mas pode ser feito desta forma, lembrando que tem que ter aprovação da Secretaria da Fazenda para emissão de notas fiscais e impressão de talonários.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MILTON JULIO DOS SANTOS

Milton Julio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 18:05

Boa tarde...
Guto, em relação a sua dúvida posso te dizer o seguinte, existem empresas que tem uma série apenas para notas de venda, outra série para bonificação, outra para devolução, isso auxilia no controle da mesma, o fisco percebeu isso ... por isso deixou a disposição do contribuinte a escolha das séries, mas deve ficar atento pois todas as notas deverão ser escrituradas.

Att.
Milton

Milton Júlio dos Santos
(27) 9919-7258
msn: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.