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emissão de nfes com serviço misto

Gilmar de Matos

Gilmar de Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:00

Uma empresa emitiu uma nfes onde na descrição do serviço, constava serviço no regime cumulativo e outros no regime não-cumulativo, acredito que não é permitido emitir um nota fiscal mista, mesmo a empresa sendo do regime misto ela deve emitir uma nota para cada regime correto?

Se estiver correto qual o embasamento legal disso?


Grato

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:28

Olá Gilmar!

A emissão de notas fiscais é regulamentada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades da Federação, e neste quesito o CFOP utilizado é o mesmo nos dois casos.

Creio que sua questão é quanto ao PIS/COFINS, e é uma questão Federal, este controle pode ser feito com emissão separadamente, mas se for emitido junto cabe aí um controle paralelo para esta apuração.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gilmar de Matos

Gilmar de Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:50

Olá Gilberto

Obrigado pelo esclarecimento,a minha dúvida é sobre o Pis/Cofins mesmo, então não há impedimento de emitir os dois serviços juntos?
Cabe continuar fazendo o controle da apuração apenas.

Grato

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 13:54

Gilmar, não há impedimento, mas para critério de controle a empresa pode adotar por conta própria emitir duas notas fiscais neste caso, e apenas fazer anotação no quadro "Dados Adicionais".

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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