Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde!
Um contribuinte do estado de SP, efetuou uma importação, a recebeu no porto da Bahia, e ocasionalmente efetuou a venda direta para o estado da Bahia.
É necessário que a mercadoria venha para SP, ou posso somente emitir a nota e enviar diretamente para a Bahia?
Qual CFOP devo utilizar?
Existe algum tratamento especial neste caso?
Desde já, agraço a atenção.
"Para cada pensamento negativo nosso, Deus tem uma resposta positiva!"