Willian Rodrigues de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde
Estou com uma duvida referente ao Art 39 do anexo 2 do RICMS/00.
Ele fala sobre a redução da carga tributaria para 12% de produtos alimenticios.
Porem eu tenho um cliente que tem um produto com o NCM 1901.20.00 "Mistura para bolo" que a aliquota ja e 12. Alguns concorrentes dele utilizam esse artigo como base legal para reduzir para 7%, isso é correto?
Se nao qual a forma correta de tributar esse produto? Meu cliente e uma empresa Lucro Real Atacadista.
Desde ja agradeço pela ajuda