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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vencimento ST Simples Nacional

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:33

Willian, a antecipação é paga no memento da entrada da mercadoria no Estado, agora a gare 063-2 de ICMS ST paga por substituto tributário S.N. eu faço até o dia 15 do mês.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 22:09

Boa Noite,

Simples Nacional:

DIA 13 – O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

-> O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
-> O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS.

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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:27

Bom dia..

DECRETO Nº 55.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOE 31-12-2009)

Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica

Decreta:

Artigo 1º - O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Parágrafo único - A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 56.540, de 20-12-2010; DOE 21-12-2010)

1 - estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do ICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;

2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 56.851, de 18-03-2011, DOE 19-03-2011; efeitos a partir de 01-04-2011)

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 11:49

Pessoal,

Para o estado de MG, qual o prazo de recolhimento da ST? ??

1)Não Prazo de Recolhimento do ICMS / ST:
Regra Geral, o contribuinte, Na condição de substituto tributário, TEM ATÉ o dia 9 subsequente fazer Mês à saída da Mercadoria parágrafo Realizar o Pagamento do Imposto de ESSE Título los a favor da Unidade da Federação destinatária da Mercadoria, ressalvado other Prazos estabelecidos los regime especial .
FONTE:www.fazenda.mg.gov.br

2)Agenda Tributária – MG:
Dia 15 - ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição tributária devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de dezembro/2012. PENALIDADE - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

FONTE: www.contadores.cnt.br

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
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