Willian Rodrigues de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde
Qual a data correta do vencimento das compras de fora do estado com ST por empresa simples nacional?
É a data da nota ou o ultimo dia da primeira quinzena do mes?
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Willian Rodrigues de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde
Qual a data correta do vencimento das compras de fora do estado com ST por empresa simples nacional?
É a data da nota ou o ultimo dia da primeira quinzena do mes?
Rogerio Franco de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite,
Simples Nacional:
DIA 13 – O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
-> O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
-> O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS.
Agenda
Martins
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia..
DECRETO Nº 55.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOE 31-12-2009)
Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias que especifica
Decreta:
Artigo 1º - O prazo previsto no Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.
Parágrafo único - A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 56.540, de 20-12-2010; DOE 21-12-2010)
1 - estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do ICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária;
2 - correspondente ao Código de Prazo de Recolhimento - CPR indicado no item 2 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento do ICMS, para o recolhimento do imposto devido, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelas operações subsequentes com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 56.851, de 18-03-2011, DOE 19-03-2011; efeitos a partir de 01-04-2011)
Willian Rodrigues de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal obrigado galera....
deu para entender agora...
So fiquei numa duvida...
Qual a diferença entre substituto tributario e antecipação?
perdão, mais em relação a ST eu sou praticamente leigo..
Claudia Andrade
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal,
Para o estado de MG, qual o prazo de recolhimento da ST? ??
1)Não Prazo de Recolhimento do ICMS / ST:
Regra Geral, o contribuinte, Na condição de substituto tributário, TEM ATÉ o dia 9 subsequente fazer Mês à saída da Mercadoria parágrafo Realizar o Pagamento do Imposto de ESSE Título los a favor da Unidade da Federação destinatária da Mercadoria, ressalvado other Prazos estabelecidos los regime especial .
FONTE:www.fazenda.mg.gov.br
2)Agenda Tributária – MG:
Dia 15 - ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição tributária devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de dezembro/2012. PENALIDADE - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
FONTE: www.contadores.cnt.br
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